19 de mar. de 2011

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE
O diário de classe é um instrumento legal de registro do desenvolvimento das atividades pedagógicas do professor, das situações didáticas da vida escolar dos alunos, do acompanhamento das suas aprendizagens, do desempenho escolar e deve ser verificado bimestralmente pela equipe gestora.
Deve conter os registro do processo de ensino-aprendizagem, e das avaliações aplicadas, de forma clara e na qual fique explicita a relação conteúdo, objeto de ensino e o objeto da avaliação, bem como adequação pedagógica da estratégia avaliativa utilizada.
No diário de classe deve constar: a relação nominal dos estudantes, em ordem alfabética, observações sobre o rendimento, freqüência justificada e atitudes comportamentais; o planejamento das aulas, o registro dos conteúdos trabalhados em situação didática de cada bimestre e as atividades ou projetos especiais.
Os registros que o docente faz no Diário de Classe devem estar consoantes ao Regimento Escolar. De acordo com a LDBEN nº 9.394/96 (artigo 24), não é mais possível o registro de “médias” nas avaliações bimestrais, considerando que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, as avaliações bimestrais e finais são sínteses do processo de aprendizagem do aluno causado pelo ensino do professor. Ainda outro exemplo, se o Regimento Escolar prevê diferentes estratégias de avaliação estas devem estar claramente qualificadas e registradas no Diário de Classe. Os registros devem se encontrar de acordo com o planejamento docente bem como guardar estreita relação com a Proposta Pedagógica da Escola e retratar o dia-a-dia da sala de aula. Deve conter os registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula.

Dos Procedimentos
Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. A cor vermelha se aplicará na atribuição de conceitos insatisfatórios e quando do termo “TRANSFERIDO. Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das observações, justificada com a citação da página em que foi feita a retificação.
 Antes de efetuar qualquer registro nos diários de classe, observar o calendário escolar, horários afixados na sala dos professores e alterações na listagem de alunos. Em casos de dúvidas consultar a direção. Observar com atenção todas as orientações, a fim de não usar corretivos, principalmente nos conceitos atribuídos. Se ocorrer alguma rasura fazer a respectiva observação datando, e, caso houver, deve ser feito o devido “salvo rasura” por parte do docente. Faça a chamada diariamente, apontando “C” para alunos presentes e “F” para alunos ausentes. O espaço reservado ao registro da frequência não deverá ficar em branco. Faça seus registros diariamente para facilitar seu trabalho e para que ao final do bimestre não se incorra em erros e imprevistos. Os diários de classe deverão estar sempre em ordem e à disposição para visto da Direção / Supervisão.                                                                                                                             O aluno que conste na Secretaria como transferido (dependendo sempre da data da transferência) deverá ter um traço por toda extensão do campo referente à apuração da frequência.  Para o aluno ausente no dia da avaliação, registrar-se-á  F. Para o aluno que se recusou a fazer ou realmente não atingiu o objetivo proposto o lançamento do conceito que condiz com o produto apresentado. Usar como registro as menções de 0 a 10.  Tenha certeza do conceito final do aluno antes de registrá-lo. Não se esqueça que o conceito deve ser global.  Aluno desistente, durante o bimestre em andamento, deverá ter conceitos e total de faltas apresentado. Neste caso o numero de faltas deve ser diferente do número de aulas dadas. Aluno sem frequência nenhuma terá o registro (f) e total de faltas que deverá ser igual ao numero de aulas dadas. Inutilizar todos os espaços em branco com traços no diário.  Não podem ter rasuras (corretivo, lápis ou borracha) ou qualquer tipo de colagem. Todos os campos em branco deverão ser anulados. O conteúdo programático bimestral do diário de classe deverá estar de acordo com o Plano de Ensino e o semanário do professor, sendo visado o diário de classe pelo Professor Coordenado. Ao final de cada mês  o Diário de Classe deve ser devidamente fechado e assinado pelo professor. A frequência do diário de classe deverá ser vistado pelo diretor ou vice-diretor, em atendimento ao artº 5º  da  Resolução SE 20/2010 . Utilizar a mesma cor de caneta (azul ou preta) até o último bimestre. Preencher o campo identificando a classe e relacionar o nome completo dos alunos, sem abreviaturas; de acordo com a listagem fornecida pela secretaria da U.E. (de acordo com a lista piloto oficial e GDAE). Os alunos que forem matriculados no decorrer do ano darão prosseguimento à lista. Preenchimento a mão.
REGISTRO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS:
Registrar as situações didáticas vivenciadas, não devendo acumular  informações para dias posteriores, como também, não registrar aulas antecipadamente, uma vez que, o registro é a comprovação de que as aulas foram ministradas naquela data.                                                                                                                                                         Registrar diariamente as atividades, não sendo permitido o uso das expressões “IDEM”, “BIS” ou “ver folha anterior”.  Na página reservada para registro de freqüência,  registrar o mês correspondente, colocar somente os dias letivos e atividades suspensas previstas no calendário. Nos dias letivos que estão compensando as atividades suspensas, deverá constar nas colunas o evento realizado. No campo OCORRÊNCIAS, registrar as ocorrências como atividades programadas, Reunião Pedagógica, Conselho de Classe, etc. Avaliação: registrar as freqüências, faltas e porcentagem de frequência. Esta deverá ser calculada da seguinte forma: subtrair as faltas do número dos dias letivos, multiplicar por cem e dividir o resultado da multiplicação pelo número de dias letivos;
Diagnosticar as dificuldades do aluno antes de aplicar e registrar a Recuperação contínua.
Deve conter os registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula. Ao registrar as atividades, recuperação contínua, revisão,  especificar o assunto desenvolvido. Certifique-se de que as “verificações/avaliações/atividades” estejam registradas exatamente nos dias em que foram realizadas. Deve conter o registro dos alunos encaminhados à recuperação paralela por defasagem de aprendizagem e sua saída da recuperação paralela por ter apreendido os conteúdos que permitem a consolidação das competências e habilidades que determinaram o encaminhamento do aluno à recuperação paralela. Deve conter o registro de compensações de ausências realizadas nos termos do Regimento Escolar.
 Procedimentos na U.E.
Organizar por meio de um livro, campos para que os professores anotem casos de faltas excedendo o limite de três faltas consecutivas e/ou cinco faltas alternadas, constando nome do aluno; classe; assinatura do professor, assinatura do vice-diretor/diretor e devolutiva ao professor das providências tomadas. O vice-diretor/diretor deverá tomar as providências de entrar em contato com os responsáveis pelo aluno. As reuniões de C.C. deverão acontecer em todas as escolas da rede estadual, um Conselho de Classe por bimestre, independente das etapas e modalidades de ensino oferecidas, conforme Calendário Escolar homologado.  No Diário de Classe, o (a) professor (a) deverá registrar o parecer da turma nos aspectos da aprendizagem, dinâmica da sala de aula, relações interpessoais, frequência dos alunos, como também seus devidos encaminhamentos, coerente com as decisões e discussões ocorridas no Conselho de Casse.
Frequência
Para o registro da frequência ou ausência do(a) estudante, utilizar as letras: C– Compareceu, F–Faltou e FJ – Falta justificada. Fazer mensalmente a contagem das faltas e não deixar nenhum espaço em branco.  A frequência anual do aluno deve ser registrada nas colunas dos dias letivos: "registrar os motivos da ausência do aluno e as providências adotadas para assegurar a sua permanência." Com base na LDB Nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI  e   a frequência é de 75%, do total das horas letivas do ano/ciclo/série/ /anos de escolaridade.  Atentar para o controle de aluno faltoso. Frequência mínima: é dever da U.E. controlar a frequência escolar do aluno, sendo exigida a frequência mínima de 75%, conforme preceitua o artigo 24 da LDB e 85% (mensal) para os que inseridos no Programa Bolsa Família. O fato de haver justificativa de faltas pelo pai/responsável por qualquer que seja o motivo, não isenta o professor de lançar falta para o aluno no diário de classe.
Motivo de Ausência
Para os(as) estudantes com 5(cinco) faltas consecutivas ou 10(dez) alternadas, deverá ser feita a comunicação à Equipe Gestora, que deverá adotar as seguintes providências, em consonância com a LDB nº 9.394/96, Artigo 12, Incisos VII e VIII, combinado com a Lei 13.068, de 10-06-2008:
Comunicar por escrito aos pais/responsáveis;
Comunicar por escrito ao Conselho Tutelar;
Comunicar por escrito à Vara da Infância e Juventude.
Decisão do Conselho de Classe
Registrar os resultados das aprendizagens e das observações especiais, principalmente as alterações da nota após o Conselho de Classe, em cada bimestre.
Observação sobre o(a) Estudante
Registrar a cada bimestre observações relevantes da trajetória do estudante em relação a: rendimento, frequência justificada e atitudes comportamentais.
Planejamento (aulas Previstas)
l Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por bimestre/disciplina, de acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade didática.
l Aulas Dadas: considerar as aulas ministradas, salvaguardando o direito do (a) estudante aos 200 dias letivos. Em caso de falta do (a) professor (a) e ou de outras particularidades, deverá ser garantida a reposição das aulas.
Conteúdos Trabalhados em Situações Didáticas
Registrar diariamente as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situ


ações didáticas utilizadas pelo  professor.

Artigo 5º da Res. SE 20/10:  Cabe ao Diretor de Escola:
I - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema.

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