27 de fev. de 2011

A UDEMO e o Plano de Carreira do Magistério



-Documento Inicial para Discussão-
Logo após a publicação da Resolução SE 7/11, a Udemo entrou em contato com seus representantes, solicitando que eles organizassem, em suas regiões, estudos, debates e propostas sobre o tema. (Revisão do Estatuto do Magistério, incluindo Planos de Carreira, Vencimentos e Salários).
Essas propostas serão analisadas, debatidas e sintetizadas na Reunião do Conselho Deliberativo, dia 14 de março. Em seguida, o documento oficial será elaborado e encaminhado à Secretaria da Educação.
Em resumo, a Diretoria da Udemo só vai ter uma proposta definitiva para a revisão do Estatuto do Magistério, incluído aí o Plano de Carreira, depois de ouvir suas bases e após a reunião do Conselho Deliberativo.
Tendo em vista que as outras entidades da educação lançaram um Boletim Conjunto, e realizaram videoconferência, contemplando propostas com as quais concordamos e propostas das quais divergimos, e tendo em vista que esse material vai levantar polêmicas na rede, apresentamos aqui, de forma sucinta e provisória, algumas das teses que iremos defender na reunião do Conselho.
Deixamos claro, mais uma vez, que essas propostas ainda não são as definitivas. Estamos publicando-as apenas a título de informação, para subsidiar os debates nas bases, e para reiterar ou contradizer as propostas encaminhadas pelas outras entidades, no Boletim Especial e na videoconferência.
Plano de CarreiraPara a Udemo, Plano de Carreira não tem nada a ver com reposição salarial, mas sim com valorização da carreira, valorização do magistério. Portanto, a nossa proposta é de um plano de carreira que implique valorização salarial e funcional, ao longo dos quatro anos de governo, no final dos quais todos os professores e especialistas, ativos e aposentados, deverão estar recebendo, no mínimo, o dobro do que recebem hoje.
Basicamente, é a aplicação da mesma Tabela da LC 1.097/2009, agora com a extinção da prova de mérito, tabela essa que foi feita pelo próprio governo. Se foi feita por ele, significa que ele pode cumpri-la, do ponto de vista financeiro. Acrescentamos aos valores da tabela original (que representam um aumento de 16 a 20% nos pisos salariais), os 20% referentes à diferença de carga horária mencionada no item “Jornada de Trabalho”, abaixo. Tanto para os especialistas, quanto para os ocupantes de Postos de Trabalho (Vice-Diretor e Professor Coordenador) e os cargos de especialistas em extinção.
Veja, apenas como exemplo, como ficariam os nossos salários e proventos, ao longo e ao final dos quatro anos, na Tabela original, com a incorporação da GAM e com o acréscimo de 20%.
TABELAS
Diretor de Escola. Tabela 1: Original da LC 1.097/09, com a incorporação imediata da GAM e a extensão, a todos os especialistas, dos reajustes equivalentes às promoções por merecimento:
Faixa/Nível
I
II
III
IV
V
1 (2011)
2.381,73
2.500,81
2.625,85
2.757,14
2.895,00
2 (2012)
2.858,07
3.000,97
3.151,02
3.308,57
3.474,00
3 (2013)
3.334,42
3.501,14
3.676,19
3.860,00
4.053,00
4 (2014)
3.810,76
4.001,30
4.201,36
4.411,43
4.632,00
5 (2015)(*)
4.420,48
4.641,50
4.837,57
5.117,25
5.373,11
* Essa faixa ultrapassaria o mandato do atual governo
Diretor de Escola. Tabela 2: Original da LC 1.097/09, com a incorporação imediata da GAM, a extensão, a todos os especialistas, dos reajustes equivalentes à promoção por merecimento, e o acréscimo dos 20% referidos no item “Jornadas de Trabalho”:
Esta é a Tabela (mínima) defendida pela Udemo
Faixa/Nível
I
II
III
IV
V
1 (2011)
2.858,07
3.000,97
3.151,02
3.308,57
3.474,00
2 (2012)
3.429,69
3.601,17
3.781,23
3.970,29
4.168,80
3 (2013)
4.115,62
4.321,40
4.537,47
4.764,34
5.002,56
4 (2014)
4.938,75
5.185,67
5.444,97
5.717,22
6.003,08
5 (2015)(*)
5.926,50
6.222,82
6.533,96
6.860,66
7.203,69
( * ) Essa faixa ultrapassaria o mandato do atual governo
Obs.: No caso dos Supervisores de Ensino, basta acrescentar 10% aos valores das tabelas acima.
Carreira curta ou carreira longa?Para a Udemo, não está claro se é melhor uma carreira mais curta, de 5 níveis – onde chega-se mais depressa ao topo, mas então para-se de evoluir – ou uma carreira mais longa, de 10 níveis – onde evolui-se mais lentamente mas ao longo de todo o tempo de trabalho. Essa é uma discussão sobre a qual nunca houve consenso. O atual modelo de carreira curta é o da prefeitura da cidade de São Paulo.
Promoção por MéritoA promoção por mérito deve ser abolida, por seus próprios deméritos, vício e defeitos, o que já foi bastante discutido e divulgado pela Udemo.
Evolução FuncionalAs Evoluções Funcionais – via acadêmica e via não-acadêmica - devem ser mantidas. Na evolução pela via não-acadêmica, deveria ser considerada, também, a produção em sala de aula, na gestão escolar ou na supervisão.
Formato da Carreira
A UDEMO é contra a “Carreira Aberta”.O que é, na verdade, “Carreira Aberta”? É um eufemismo para “fim da hierarquia salarial entre docentes, diretores e supervisores” e “fim da exigência de concurso público para todos os cargos e funções, com exceção do de professor”.
Daí a expressão “ concurso público para ingresso na Carreira do Magistério”; ou seja, apenas para o ingresso na carreira. Uma vez ingressado na Carreira, por concurso, um PEB II, por exemplo, chegaria a Diretor ou Supervisor, sem outros concursos – entraria aí a “eleição”, a “designação”, o “cargo em comissão” etc.
Quanto aos salários, “Carreira Aberta” implica igualdade de vencimentos entre todos os seus integrantes. PEB I e Supervisor, por exemplo, teriam os mesmos salários. Daí a afirmação: “ de maneira que o professor não precise sair da sua função docente apenas movido pela necessidade de perceber um salário melhor”.
Veja o que a APEOESP entende por "Carreira Aberta":
A APEOESP acredita que o ingresso na Carreira do Magistério deva se dar sempre por concurso público,mas apenas para os cargos de Professor I (atualmente PEB I) e Professor III (atualmente PEB II).Todos os demais cargos previstos como tais na LC 836/97 devem ser transformados em funções,ou seja, serem providos por mecanismos internos e só poderem ser ocupados por professores, seja através de eleição, seja através de designação.
No que diz respeito ao cargo de Supervisor de Ensino, as discussões havidas apontam no sentido de que aquele posto de trabalho não seja mais tratado como cargo na legislação, mas sim como função.
Carreira Aberta ou Carreira Única é diferente de Tabela Única. Esta última é desejável.
Respeitamos as opiniões das entidades, mas discordamos da proposta de Carreira Aberta. Esta carreira está na contramão do que ocorre em todo o mundo e em todas as áreas: especialização, progressão e ascensão. Surpreendeu-nos apenas o fato de os Supervisores defenderem, no Boletim, essa proposta que implica, no limite, o fim dos seus próprios cargos. O Supervisor de Ensino, assim como o Diretor de Escola, nessa proposta, passaria a ser uma Função, um Posto de Trabalho ou um Cargo em Comissão, e não mais um cargo efetivo. E ganhando o mesmo que um PEB-I ! Mas, repetimos, respeitamos as entidades, embora discordando delas, nesse tópico.
Jornadas de TrabalhoA jornada dos especialistas – núcleo de apoio pedagógico – deverá ser mantida em 40 horas semanais. No entanto, por ser uma jornada de horas – relógio (e não horas – aula), a remuneração deverá contemplar essa diferença. O cálculo é o seguinte:
- Especialista: jornada semanal de 40 horas de 60 minutos = 2.400 minutos.
- Docente:
- jornada semanal de 40 horas de 45 minutos = 1.800 minutos;
- jornada semanal de 40 horas de 50 minutos = 2.000 minutos.
Portanto, o especialista trabalha de 400 a 600 minutos a mais, por semana, do que o docente. Ou seja, o especialista trabalha de 6 a 10 horas a mais que o docente por semana.
por semana. Em percentuais, isso representa de 15% a 25% (na média, 20%) de acréscimo na jornada do especialista. Esse é também o percentual de acréscimo (20%) que deverá ser aplicado no salário (piso) dos especialistas e nos salários do vice-diretor, do professor coordenador e dos cargos de especialistas em extinção.
A jornada de trabalho do docente deveria ser, prioritariamente, de 40 horas semanais, sendo 20 horas com alunos, na sala de aula, e 20 horas na escola para as seguintes atividades: HTPC, Conselhos (Escola, Classe/Série), preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, recuperação paralela dos alunos, atendimento a pais de alunos, capacitações.
A Udemo é contra a “Hora Atividade em Local de Livre Escolha”. Todo o trabalho do professor deverá ser feito na própria escola que, para tanto, deverá contar com a infraestrutura necessária. Professor não deve levar trabalho da escola para casa.
As demais jornadas deverão ser mantidas apenas para atender situações especiais e garantir o direito adquirido. E sempre nestas proporções: metade das horas com alunos, em sala de aula, metade das horas fora da sala de aula, mas na escola.
Com relação ao Estatuto do Magistério1. O artigo 95, que trata do Conselho de Escola, deverá ser retirado da lei. Essa matéria é estranha a um Estatuto do Magistério. De preferência, deverá ir para as Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação (Par. CEE 67/98);
2. É necessário atualizar a redação, a nomenclatura e a remissão aos textos legais (principalmente a LBD);
3. O Estatuto deverá usar as expressões: “professor docente” e “professor especialista em educação”, para atender a Lei Federal nº 11.301/06;
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